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PA - Governo regulamenta remissão de débitos fiscais

O decreto de número 2.530 dispõe sobre a extinção de débitos do ICMS

Governo regulamenta remissão de débitos fiscais

O Governo do Pará publicou no Diário Oficial (DOE) do dia 01/10/10 decreto que regulamenta a  remissão de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes da utilização de incentivos fiscais, concedidos com base no inciso I do art. 5º da Lei n.º 6.489, de 27 de setembro de 2002, conhecida como lei de incentivos fiscais. 

O decreto de número 2.530 dispõe sobre  a extinção  de débitos  do  ICMS, decorrentes da utilização da lei de incentivos fiscais, concedidos com base no art. 5º da Lei n.º 6.489, desde  setembro de 2002. Estes  débitos fiscais  foram desconstituídos judicialmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3246, cujo julgamento do mérito aconteceu em abril de 2006.

Entre setembro de 2002 e até  abril de 2006 159 empresas  foram beneficiadas pela lei de incentivos e agora deverão apresentar à Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa), as informações relativas ao ICMS que deixou de ser recolhido em razão da utilização de benefício fiscal.  As informações destinam-se a  efetivação da remissão e deverão ser apresentadas   à Diretoria de Fiscalização (DFI) da Sefa  no prazo máximo de 90 dias. O decreto traz um modelo de declaração das operações realizadas pelos contribuintes, a ser preenchido  pelos beneficiados.

A Sefa , através das diretorias  de Fiscalização e de  Arrecadação emitirá  parecer sobre as informações prestadas pelos beneficiários da remissão,e na sequência dará baixa dos débitos no Sistema  Integrado de Administração Tributária (SIAT).

O secretário da Fazenda, Vando Vidal, lembra que, em reunião extraordinária do  Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no dia 20/01/2010 o Pará e Rondônia  conseguiram  a aprovação de convênio que autoriza os dois  Estados a dispensarem  a exigência de débitos fiscais decorrentes da utilização de incentivos fiscais concedidos com base em leis estaduais,  restabelecendo, assim, a segurança jurídica para a política de incentivos no Pará.

Para ele,  a confiança das empresas na política de desenvolvimento do Estado do Pará estava condicionada a regularização da situação gerada pela ADIN, ou seja, como resolver a remissão dos débitos gerados pela suspensão dos benefícios fiscais com efeito  ex tunc, ou seja, retroativo ao início  da vigência da lei.  “Se as empresas beneficiadas por meio da política de incentivos tivessem que  recolher aos cofres públicos os impostos que deixaram  de pagar em razão da concessão do incentivos fiscais  a insegurança jurídica seria muito grande e os prejuízos incalculáveis, ocasionando, inclusive, o fechamento de empresas e a redução do número de empregos ".

 

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