Notícias

PA ; Governo regulamenta parcelamento do Imposto de doações

O contribuinte também poderá emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitação da parcela.

O decreto estadual 154, publicado no Diário Oficial de hoje (06/07) regulamenta o parcelamento do  Imposto  Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD) de  bens ou direitos, no limite máximo de até 36 parcelas. A medida beneficia herdeiros e pessoas envolvidas em processos de partilhas, inventários  e doações, que poderão parcelar o recolhimento do  tributo junto ao Fisco estadual.  

Poderão ser parcelados, junto a Sefa, créditos tributários com valor mínimo de 15 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), ou seja, o  equivalente a  R$ 32.380,50, sendo que a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 2.806.31,  o equivalente a 1.300 UPF-Pa.   

A análise dos processos de parcelamento caberá a  Coordenação Executiva  Especial de Administração Tributária (Ceeat IPVA/ITCD),  quando o valor total do crédito tributário a ser parcelado for igual ou inferior a 300.000 (trezentas mil) UPF-PA, ou seja, até R$647.610,00. Processos com valores maiores serão encaminhados diretamente a apreciação do secretário  da Fazenda.

O pagamento das parcelas será efetuado por débito automático em conta corrente, mantida em instituição bancária conveniada com a Sefa. O contribuinte também poderá emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitação da parcela.

Caso haja pagamento em valor superior à parcela devida, a diferença será automaticamente compensada na parcela seguinte. O parcelamento do ITCD será revogado,  independente de comunicação prévia, na hipótese de não-pagamento de duas parcelas mensais e consecutivas ou o não-pagamento da última parcela.

O modelo de pedido de parcelamento para ITCD foi publicado em anexo ao decreto.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4817 5.4847
Euro/Real Brasileiro 6.3608 6.3688
Atualizado em: 14/10/2025 18:05