Notícias

PR - Ingresso no SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 - Parcelamento

Os contribuintes que desejarem ingressar no regime SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 e que possuam débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, poderão pagá-los em até

Fonte: SEFA-PR

Os contribuintes que desejarem ingressar no regime SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 e que possuam débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, poderão pagá-los em até 100 parcelas mensais atendido o estabelecido no Decreto n. 4.143/2009.

Esclarece-se que tal benefício não se aplica às empresas que anteriormente tenham sido optantes do regime SIMPLES NACIONAL e desejem o reingresso.

O requerimento de parcelamento está disponível na  AR.internet  - Parcelamento de ICMS com opção específica  "REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL OPÇÃO 2009. Caso o interessado não seja inscrito no CAD/ICMS poderá protocolar requerimento junto à ARE do domicílio tributário contendo o nome do devedor, a relação dos débitos e o número de parcelas. O protocolo do pedido de parcelamento e o pagamento da primeira parcela deverão ser realizados até o dia 30/01/2009. Saiba mais sobre o SIMPLES NACIONAL.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6891 5.69
Euro/Real Brasileiro 6.1753 6.1833
Atualizado em: 18/10/2024 15:16