Notícias

Autorregularização permite ao contribuinte ficar em dia com o Fisco, sem multas

A Receita Estadual continua implementando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

A Receita Estadual continua implementando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Essas ações de coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações vêm identificando operações que apontam possíveis inconsistências. 

A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar sua AUTORREGULARIZAÇÃO, conforme previsto nos parágrafos 3º a 5º do art. 39 da Lei nº 11.580/1996, acrescidos pela Lei nº 17.605/2013, e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.

A oportunidade da AUTORREGULARIZAÇÃO é válida até a data de 12/12/2014. Caso não ocorra o recolhimento ou a justificativa apresentada não for acolhida pelo Fisco, o procedimento de verificação das inconsistências identificadas será realizado de acordo com a agenda de fiscalização da Receita Estadual, instituída pela Norma de Procedimento Administrativo nº 002/2013.

Os contribuintes, cujas operações foram selecionadas para verificação, receberão comunicação que será encaminhada pelos Correios e também por meio eletrônico. Para consultar se alguma operação praticada por sua empresa foi selecionada e para emissão da GR-PR - Guia de Recolhimento do imposto apurado ou ainda para a apresentação da justificativa, acesse o portal de serviços “Receita/PR”, clicando aqui, e escolhendo a opção Extratos e Cálculos – Autorregularização.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7222 5.7252
Euro/Real Brasileiro 6.53595 6.55308
Atualizado em: 22/04/2025 16:39