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ICMS-PR: Alterada a relação de produtos sujeitos à alíquota do ICMS de 12%

Decreto nº 731/2015

Por meio do Decreto nº 731/2015 - DOE PR de 16.03.2015, Foram introduzidas ao Regulamento do ICMS as alterações promovidas pela Lei nº 18.371/2014, relativamente à alíquota do imposto.

Referidas alterações produzem efeitos a partir de 1º.04.2015 e, em linhas gerais, se referem à relação de produtos sujeitos à alíquota de 12% e revogam o inciso que previa a alíquota de 28%; ou seja a gasolina, exceto para aviação, e o álcool anidro para fins combustíveis passam a ser tributados pela alíquota de 29%.

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Atualizado em: 02/02/2026 08:47