Notícias

Empresas irregulares poderão perder inscrição estadual e deixar de operar

Secretaria da Fazenda faz pente fino entre cntribuintes de microempresas

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) está apostando em ações para intensificar a fiscalização e evitar a perda de arrecadação, sobretudo em ano de crise. As atenções estão sobre os contribuintes do Simples Nacional. Levantamento da Sefaz aponta que pelo menos 6 mil microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) estão cometendo irregularidades. A secretaria vai notificar os contribuintes e estabelecer prazo de 30 dias para que se regularizem. Caso contrário, as empresas terão duas inscrições estaduais bloqueadas.

Uma das irregularidades identificadas é a não conformidade entre o valor faturado e o enquadramento da empresa. “Temos casos de MEI com faturamento anual de R$ 10 milhões, quando o teto é de R$ 60 mil por ano”, exemplifica o o diretor geral de Planejamento da Ação Fiscal da Sefaz-PE, Abílio Xavier. No caso dos contribuintes do Simples Nacional, o teto é de R$ 3,6 milhões. O gestor também aponta casos de contribuintes que apresenta o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAE) zerado no final do mês, mas está emitindo nota fiscal.

Pelo levantamento da Sefaz, não é pequena a representatividade dos optantes do Simples Nacional na base de contribuintes. Eles representam 85% dos 246 mil contribuintes da Fazenda Estadual. Até agora, já foram identificadas 6 mil empresas em situação irregular que serão notificadas e poderão ter suas inscrições estaduais bloqueadas. Se tiver a inscrição suspensa, a empresa fica impedida de operar porque não poderão emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) nem receber mercadorias.

O bloqueio das inscrições estaduais de contribuintes em situação de irregularidade está previsto no artigo 8º, inciso IX, da portaria nº 140/2013 da Sefaz-PE. De acordo com Xavier, não é preciso esperar a notificação para sanar as pendências.

“O contribuinte poderá efetuar a autorregularização e evitar que sua inscrição estadual seja bloqueada. Caso haja o bloqueio, os contribuintes que se regularizarem deverão solicitar a reativação da inscrição pela internet, na ARE virtual”, explica.

No caso das empresas com movimentação de NF-e incompatível com seu porte, o procedimento obrigatório a ser seguido é obrigatória a comunicação de desenquadramento no SIMEI (no caso do microempreendedor individual) ou de exclusão por excesso de receita bruta no Portal do Simples Nacional.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59