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Pernambuco: Empresas têm desconto de até 95% nas multas para pagar dívidas
As empresas que têm débitos com o Fisco Estadual já podem aderir ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), instituído pela Lei Complementar 333/2016, e deixar sua situação em dia com benefícios como o parcelamento da
As empresas que têm débitos com o Fisco Estadual já podem aderir ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), instituído pela Lei Complementar 333/2016, e deixar sua situação em dia com benefícios como o parcelamento da dívida em até 24 vezes e descontos de até 95% nas multas e até 85% nos juros. Os contribuintes devem se dirigir a uma das 26 agências da Receita Estadual espalhadas por todo o Estado. O programa é realizado pela Secretária da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE).
As empresas podem fazer a adesão ao programa até o próximo dia 30 de novembro, através do pagamento da primeira parcela ou da parcela única. Independentemente do valor do débito, as empresas terão a opção de parcelá-lo em até 24 meses. Se o pagamento for feito à vista, a redução das multas será de 95%. Se a opção for parcelar entre dois e quatro meses, o desconto é de 80%. No caso da quitação entre de 5 a 24 meses, esse percentual é de 50%.
Além do parcelamento e do desconto nas multas, as empresas que aderirem ao PERC terão a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e, com isso, ficarem aptas a participar de licitações públicas e obter financiamentos de bancos públicos. "Em um contexto de quadro econômico preocupante, o PERC propiciará um significativo auxílio para que os contribuintes quitem suas obrigações tributárias pendentes", explica o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.
Mais informações sobre o PERC podem ser obtidas pelo Telesefaz: 0800-2851244 ou (81) 3183-6401, além das agências da Receita Estadual. A relação com endereços e telefones das agências está disponível no Portal da Sefaz-PE - www.sefaz.pe.gov.br. Basta entrar no site, clicar no link Institucional e depois em endereços Sefaz.
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