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PE: prazos de obrigações tributárias acessórias são prorrogados
Além disso, a Portaria SF nº 116/2020 suspende até 31 de julho a emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e o descredenciamento de sistemática específica de tributação.
Por causa da pandemia da Covid-19, tendo em vista a decretação do estado de calamidade, o fisco pernambucano prorrogou para 31 de julho de 2020 os prazos vencidos a partir de 30 de junho de 2020 referentes ao cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e a contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.
Além disso, a Portaria SF nº 116/2020 suspende até 31 de julho a emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e o descredenciamento de sistemática específica de tributação.
As prorrogações e suspensões se aplicam aos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Veja abaixo a Portaria nº 116 na íntegra:
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Indicadores de inflação
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
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IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
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Atualizado em: 09/10/2025 05:49 |