Notícias

PI - Sefaz lança parcelamento especial para contribuintes

Os interessados devem procurar as agências de atendimento disponíveis em cada município a partir da próxima sexta-feira, dia 21 de maio, para realizar a negociação.

Os contribuintes inadimplentes com a Secretaria da Fazenda do Piauí – SEFAZ terão uma nova chance de se regularizarem com o ICMS em atraso. Estes  terão até o dia 27 de dezembro de 2010 para pedir o parcelamento e o reparcelamento especial oferecido pela Secretaria.

O contribuinte do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações tenham início no exterior.

Os interessados devem procurar as agências de atendimento disponíveis em cada município a partir da próxima sexta-feira, dia 21 de maio, para realizar a negociação.

De acordo com o Secretário Estadual da Fazenda, Silvano Alencar, o parcelamento especial é uma oportunidade que o governo está dando para que as empresas regularizem sua situação junto ao fisco estadual. "Esse parcelamento ajuda a diminuir o número de inadimplentes existentes, assim os contribuintes se formalizarão e poderão participar de licitações e de outras operações fiscais com tranquilidade", completou ele. 

O pagamento da primeira etapa do parcelamento obedecerá aos seguintes critérios:

  • Para pagamento em até 12 meses, o valor do crédito tributário será convertido em quantidade de Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI (R$ 2,02) e dividido por 12 para determinar o valor das parcelas.
  • Para pagamento acima de 12 meses e até 24 meses, será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 10% do valor do crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em UFR-PI (R$2,02) e dividido por 23 para determinar o valor das demais parcelas.
  • Para pagamento acima de 24 meses e até 36 meses será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 15% do valor de crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em URF-PI (R$2,02) e dividido por 35 para determinar o valor das parcelas restantes.
  • E para pagamento acima de 36 meses até 48 meses será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 20% do valor de crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em URF-PI (R$2,02) e dividido por 47 para determinar o valor das demais parcelas.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5371 5.5401
Euro/Real Brasileiro 6.42674 6.4433
Atualizado em: 13/10/2025 02:32