Notícias

RS - Dispensa de uso de ECF e e missão de NF-e

Decreto nº 48.843/2012 (DOE de 03.02.2012)

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.843/2012 (DOE de 03.02.2012), alterou o Regulamento do ICMS para facultar a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em substituição ao Cupom Fiscal ou à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na hipótese de vendas  a varejo para pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE, dispensando a obrigatoriedade de uso de ECF.

Além disso, este decreto indica que a partir de 1° de março de 2012 deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica para acobertar as operações realizadas pelos Centros de Desmanche de Veículos  Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2223 5.2253
Euro/Real Brasileiro 6.16523 6.18047
Atualizado em: 03/02/2026 13:50