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RS - Decreto 51.586 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a inaplicabilidade da substituição tributária

Decreto 51.586, de 18-06-2014

 De acordo com o Decreto 51.586, de 18-06-2014 (DO-RS de 20-06-2014) a não aplicação do regime é destinada às operações internas os referidos gados e produtos comestíveis resultantes da sua matança, submetidos à salga, secagem ou desidratação , destinadas a centro de distribuição pertencente ao estabelecimento industrial remetente, hipótese em que o substituto tributário será o estabelecimento destinatário. Com efeitos a partir de 1-7-2014. Fica alterado o Decreto 37.699 de 26-8-97.

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Atualizado em: 24/11/2024 20:39