Notícias
Governo gaúcho altera percentuais de redução da base de cálculo na saída interestadual de trigo em grão
Decreto nº 51.855/2014
Por meio do Decreto nº 51.855/2014 - DOE RS de 24.09.2014, o Governo estadual alterou dispositivo que concede o benefício de redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido neste Estado, com destino a contribuintes, relativamente aos percentuais dessa redução, com efeitos retroativos a 16.09.2014.
Nessas saídas, a base de cálculo é reduzida para 66,667% quando a alíquota aplicável for de 12%.
Em face à mencionada alteração, até 31.10.2014, em substituição ao percentual de 66,667%, o contribuinte pode optar pela redução da base de cálculo para 16,667%, quando a alíquota aplicável for de 12%, e para 28,571%, quando a alíquota aplicável for de 7%.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2648 | 5.2678 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.20733 | 6.22278 |
| Atualizado em: 02/02/2026 12:35 | ||