Notícias
RR - Empresas ainda podem adquirir ECF com benefício fiscal
A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil
A concessão de benefício fiscal na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ainda pode ser requerida pelos contribuintes, conforme prevê o Decreto nº 9.694-E do dia 15 de janeiro de 2009. Estatísticas do setor de ECF na Sefaz mostram que, após a publicação do Decreto, 262 máquinas foram efetivamente habilitadas em várias empresas no Estado. O benefício de dedução de 30% é sobre os valores pagos na compra de equipamento de ECF, e vale para os contribuintes que adquirirem máquinas no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2010.
A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil, o equivalente a compra de 12 equipamentos de ECF, os quais são obrigatórios para todas as empresas do comércio varejista.
Adquirir o equipamento é uma forma de inovar porque muitas das máquinas que existem no mercado estão obsoletas.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.21937 | 5.23228 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 04/02/2026 10:39 | ||