Notícias
Prazo para quitar débitos do IPVA vence no próximo dia 30 de setembro
Em outubro, Fazenda emitirá notificação fiscal com 50% de multa sobre o valor e juros
Os devedores de IPVA têm até 30 de setembro para quitar suas dívidas para não serem notificados. A Secretaria de Estado da Fazenda alerta que o não pagamento implicará em emissão de notificação fiscal já na primeira quinzena de outubro, acrescida de 50% de multa sobre o valor original do imposto mais juros SELIC. O contribuinte também terá seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado e, neste caso, ficará impedido de obter Certidão Negativa de Débitos.
A meta da Fazenda é recuperar R$ 40 milhões. Os débitos são referentes aos anos de 2009 a 2013. “O Estado de Santa Catarina tem um dos menores índices de inadimplência do IPVA, média de 3,5%, mas precisamos aplicar a lei e garantir aos cofres públicos o que lhe é de direito, além de representar justiça e equidade diante dos contribuintes que honram com o pagamento dos seus tributos”, afirma Nilson Rodolfo Scheidt, gerente de arrecadação da Fazenda.
A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal, sendo que 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado. A receita do imposto não é exclusiva para obras viárias. A previsão da Fazenda Estadual é arrecadar R$ 1,3 bilhão neste ano com o imposto. Em Santa Catarina, as alíquotas variam entre 1% e 2%, dependendo do modelo do veículo. É a alíquota mais baixa entre os estados do Sul e São Paulo.
Nova funcionalidade – o contribuinte com débitos de IPVA notificados ou inscritos em dívida ativa já não precisa mais comparecer à Secretaria de Estado da Fazenda para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Desde o início de setembro é possível acessar e imprimir o documento no portal da SEF ou do DETRAN. Basta informar o número do RENAVAM e a placa do veículo.
No dossiê do veículo, será mostrada a aba Listagem de IPVA Notificado, onde estará informado o número da notificação fiscal e os exercícios notificados. Além disso, haverá a possibilidade de emissão do DARE da notificação (ou da dívida ativa se for o caso) através do link Imprima o DARE da Notificação Fiscal aqui.
http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/ipva
Orientamos que é necessário desabilitar o bloqueador de pop-ups do navegador para que o DARE seja exibido.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7244 | 5.7274 |
Euro/Real Brasileiro | 6.53168 | 6.54879 |
Atualizado em: 22/04/2025 18:00 |