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ICMS-SC: Criado Dare/SC único para várias NF-e em operações interestaduais destinadas ao Estado

Ato Diat nº 2/2016

Por meio do Ato Diat nº 2/2016 - Pe/SEF SC de 04.02.2016, foi estabelecido que as empresas de fora de Santa Catarina que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte, estabelecido no território catarinense, poderão utilizar aplicativo especialmente desenvolvido pelo Sistema de Administração Tributária (SAT), destinado à emissão de Documento de Arrecadação (Dare) único com base nas suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas, existentes no banco de dados da Sefa.

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IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
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INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
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Atualizado em: 19/03/2026 23:03