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SP - Governo do Estado prorroga diferimento de ICMS para importação de álcool anidro
O Decreto nº 56.968, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de Abril, desobriga do pagamento do ICMS - até 31 de maio de 2011
O Governo do Estado de São Paulo prorrogou por mais um mês o diferimento do lançamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de etanol anidro combustível.
O Decreto nº 56.968, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de Abril, desobriga do pagamento do ICMS - até 31 de maio de 2011 - os fabricantes, cooperativas de fabricantes e empresas comercializadoras de etanol quando da importação do etanol anidro. De acordo com a nova regra, o recolhimento fica a cargo das distribuidoras, passando a ser cobrado na venda da gasolina, e não mais na entrada do produto no Brasil.
O Governo do Estado já havia concedido, para o período de 9 a 30 de abril deste ano, a não obrigatoriedade do pagamento do imposto quando da entrada do produto no país, porém a elevação dos preços do álcool hidratado, o consumo maior da gasolina e a estimativa de falta de combustível nas distribuidoras mostraram ser necessária a concessão do diferimento por mais um mês.
O objetivo da medida é ajudar no abastecimento do mercado interno de combustíveis e suprir o aumento temporário da demanda, ocasionado pela elevação do preço do álcool hidratado combustível na entressafra 2010/2011 e da conseqüente expansão do consumo da gasolina.
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