Notícias

SP - 14ª Turma: empresa não pode ser usada como escudo para inadimplente

Com base no argumento de que a empresa não pode ser usada como instrumento para fugir ao pagamento de dívidas, a 14ª Turma do TRT-2 autorizou a despersonalização jurídica inversa para penhorar bens de outra empresa.

Com base no argumento de que a empresa não pode ser usada como instrumento para fugir ao pagamento de dívidas, a 14ª Turma do TRT-2 autorizou a despersonalização jurídica inversa para penhorar bens de outra empresa.

No caso em epígrafe, a empresa Eduardo’s Restaurantes Ltda. possui sócio (e administrador) em comum com a empresa Estacionamentos Nestor Pestana S/S Ltda. – ME, o que, na visão do relator, desembargador Davi Furtado Meirelles, constitui grupo econômico, nos termos do artigo 2º da CLT. O relator destacou que "a desconsideração da personalidade jurídica da empresa é evolução doutrinária e jurisprudencial salutar, que veio assegurar maior efetividade ao cumprimento dos comandos jurisdicionais, permitindo que a excussão de bens prossiga sem empecilhos de ordem societária, atingindo a pessoa física, não parando na pessoa jurídica executada".

Segundo o voto, o fato de a empresa executada (e inadimplente) estar ativa não impede a desconsideração da personalidade jurídica inversa, esclarecendo que, nessa hipótese, a execução passa do sócio para a empresa da qual ele também é coproprietário e administrador.

O relator ainda frisou: "sempre que a personalidade jurídica estiver sendo utilizada para sedimentar abuso de direito, deve ser desconsiderada, permitindo que o real devedor possa sofrer a excussão final dos bens que satisfaçam o crédito. Incide à hipótese o art. 9 da CLT".

Com base nesses fundamentos, a decisão de primeiro grau foi reformada de modo unânime pelos magistrados da 14ª Turma. 

(Proc. 02644004620005020038 - Ac. 20140201836


voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56