Notícias

ICMS-SP: Reduzida a base de cálculo nas operações com software

Decreto nº 61.791/2016

Por meio do Decreto nº 61.791/2016 - DOE SP de 12.01.2016, foi concedida redução de base de cálculo do imposto incidente nas operações com softwares, programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2196 5.2226
Euro/Real Brasileiro 6.02773 6.0423
Atualizado em: 20/03/2026 00:32