Notícias

DeSTDA – 20 de setembro vence o prazo de entrega em São Paulo

As empresas optantes pelo Simples Nacional com Inscrição Estadual devem transmitir até amanhã, 20 de setembro a DeSTDA do mês de agosto de 2016

As empresas optantes pelo Simples Nacional com Inscrição Estadual devem transmitir até amanhã, 20 de setembro a DeSTDA do mês de agosto de 2016

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.

Assim, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.

Prazo de entrega

Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA determinado pelo Ajuste SINIEF 12/2015, mas em virtude de diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo e outros adiaram a exigência da obrigação.

Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%1,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8396 5.8496
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 04/04/2025 18:18