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ICMS/SP: Substituição tributária do ICMS > Novos Percentuais IVA-ST > Materiais Elétricos

Portaria CAT n° 004/2018

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 004/2018, (DOE de 30.01.2018), divulgou Novos Percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da Base de Cálculo da Subst. tributária do ICMS, nas operações com Materiais Elétricos,no período de 01/02/2018 a 31/10/2019.

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INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
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Atualizado em: 21/11/2025 18:57