Notícias

Prorrogação da suspensão de prazos no Município de São Paulo

O Município de São Paulo, através da Portaria SF nº 260 de 27/11/2020, prorrogou os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020 e do artigo 5º do Decreto nº 59.603/2020, em decorrência da continuidade da pandemia da COVID-19.

O Município de São Paulo, através da Portaria SF nº 260 de 27/11/2020, prorrogou os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020 e do artigo 5º do Decreto nº 59.603/2020, em decorrência da continuidade da pandemia da COVID-19.

Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2020, respectivamente:

Os prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

A inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

Vale ressaltar que essa é uma importante medida para manter a regularidade fiscal das empresas nesse momento tão atípico em que estamos vivendo.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.34 5.343
Euro/Real Brasileiro 6.19195 6.20733
Atualizado em: 09/10/2025 05:49