Notícias

Multa pode ser aplicada duas vezes, decide STJ

Empresa pode ser multada duas vezes por não conceder intervalo na jornada de trabalho. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para acolher recurso da Fazenda Nacional sobre aplicação multa trabalhista contra a Cima Engenharia e Empreendimentos. A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Castro Meira. A Fazenda entrou com recurso no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiu haver punição bis in idem (duas vezes sobre o mesmo fato) em multas aplicadas contra a Cima Engenharia. Em 1997, a empresa desrespeitou o artigo 71 da CLT. Foi autuada duas vezes. O artigo determina que haja intervalo mínimo de uma hora se a jornada de trabalho se estende por mais de seis horas diárias. O fiscal do trabalho considerou que a empresa não concedia o intervalo mínimo de uma hora e sequer o próprio intervalo, aplicando uma multa para cada situação. O TRF entendeu que a CLT não faz essa distinção e que a aplicação das duas multas seria bis in idem. Por isso, ordenou a aplicação de apenas uma delas. No recurso ao STJ, a Fazenda alegou que o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT previa punições diferentes para os fatos e que, se aplicados conjuntamente, deveriam juntar duas autuações distintas. Também apontou que o fiscal do trabalho fez uma análise dos cartões de ponto e constatou que vários trabalhadores teriam um intervalo reduzido e outros simplesmente não tinham o benefício. Castro Meira considerou que as multas tiveram fatos geradores diferentes. Para o ministro, se a CLT fez a previsão de delitos diferenciados para questão, haveria a possibilidade de aplicação de duas multas. Além disso, o fiscal constatou as duas situações (intervalo reduzido e ausência de intervalo) na empresa. Com essa fundamentação, o ministro decidiu que a Fazenda poderia aplicar as duas multas.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%
IPC (FGV)0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8388 5.8418
Euro/Real Brasileiro 6.05694 6.07165
Atualizado em: 28/02/2025 03:47