Notícias

Ausência de atualização de alterações salariais no Livro de Registro de Empregados justifica multa

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a imposição de multa à empresa Brasimac S/A Eletrodomésticos pela inexistência, no livro de registro de empregados, de informações relativas às contr

Fonte: STJ

 

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a imposição de multa à empresa Brasimac S/A Eletrodomésticos pela inexistência, no livro de registro de empregados, de informações relativas às contribuições sindicais e às alterações nos salários a eles devidos.

No caso, a Delegacia Regional do Trabalho autuou a empresa após constatar a ausência de informações, no Livro de Registro de Empregados, sobre as atualizações salariais. Inconformada com a imposição da multa, a Brasimac recorreu.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os embargos à execução fiscal proposta pela empresa para anular a autuação, considerando que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e as normas regulamentares não prevêem obrigação nesse sentido.

No STJ, a Fazenda Nacional afirmou que a CLT e a Portaria 3.636/1991 do Ministério do Trabalho disciplinam o livro de registro de empregados e amparam a imposição de multa.

Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, destacou o artigo 41 da CLT, que determina ser obrigatório o lançamento no Livro de Registro de Empregados das circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador.

Não bastasse isso, o ministro acrescentou que o artigo 2º da Portaria do MT prevê expressamente a necessidade de registro das informações relativas à remuneração dos empregados, assim como das posteriores atualizações, as quais caracterizam circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador, pois é em função delas que se fiscaliza a regularidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias reflexas (horas extras, 13º salário, terço constitucional de férias, contribuição patronal sobre a folha de salários etc.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.389 5.392
Euro/Real Brasileiro 6.31712 6.33312
Atualizado em: 11/09/2025 20:48