Notícias

Abono pecuniário não é mais tributável

Contribuinte precisa checar se o valor aparece no comprovante de renda no campo dos “Rendimentos Isentos ou Não-tributáveis”

 

Uma mudança oficializada pela Receita Federal no início deste ano promete trazer dor de cabeça ao contribuinte menos cuidadoso. O abono pecuniário, valor recebido por quem vende parte das suas férias, não deve mais ser apresentado como renda tributável, diferente do que vinha acontecendo até o ano passado.

A determinação de que este dinheiro é uma espécie de indenização – e que por isso não pode ser tributado como renda – é de 2006. Mas, por causa da falta de clareza na lei, a grande maioria das empresas continuava a fazer o recolhimento do IR na fonte sobre esta parcela das férias. “É um direito do contribuinte requerer esse dinheiro”, explica a especialista em Imposto de Renda da KPMG, Patrícia Quintas.

 

Por isso, na hora de fazer a declaração deste ano, é preciso estar atento aos valores apresentados pela fonte pagadora à Receita Federal. O ideal é que o contribuinte use o comprovante de rendimentos enviado pela empresa para fazer a declaração. Neste documento, o valor do abono pecuniário já deve constar no campo dos “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.

Com isso, o contribuinte tem a certeza de que a empresa também informou assim os dados para a Receita Federal – e evita problema na hora do cruzamento dos dados pelo sistema. “A empresa precisa organizar a situação internamente. Por isso, o meu conselho é que o contribuinte se informe antes do que ela está fazendo”, diz Patrícia. “Se não, certamente será chamado pela Receita.”

Para quem for apresentar a declaração no modelo completo, a recomendação é que informe o valor na linha “Outros”, com a especificação “Solução de Divergência 01/09”. Na versão simplificada, basta informar o valor como rendimento isento e não-tributável (o formulário não tem espaço para especificações).

Anos anteriores

Para reaver o imposto pago nos anos anteriores, no entanto, o contribuinte precisa esperar. A Receita Federal já informou que estuda uma maneira simples de fazer o ressarcimento do que foi retido indevidamente entre os anos de 2004 e 2007.

A princípio, a orientação era de que o contribuinte que quisesse reaver o dinheiro deveria fazer uma retificação. O problema é que tal medida acabaria levando-o direto para a malha fina – já que haveria divergências em relação ao informado pela fonte pagadora.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.105 6.12
Atualizado em: 27/11/2024 06:53