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Bens alienados fiduciariamente não podem sofrer penhora
Credor possui a posse indireta e domínio resolúvel, limitado ao financiamento.
De acordo com a 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), os bens alienados fiduciariamente não podem sofrer constrição judicial.
Por unanimidade de votos, no mérito, os desembargadores da 12.ª Turma do TRT-SP deram provimento ao agravo, desconstituindo a penhora que recaía sobre o veículo.
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Atualizado em: 12/09/2025 11:04 |