Notícias

Senado aprova proibição de exigência de carta de fiança para candidatos a emprego

O dispositivo altera a Lei 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (16), em turno suplementar, substitutivo à projeto de lei da Câmara (PLC 103/2005), que proíbe aos empregadores exigir carta de fiança de empregados contratados pelo regime da legislação trabalhista. O dispositivo altera a Lei 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em seu voto favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explica que o autor do projeto, deputado Paulo Rocha, relata haver recebido denúncias documentadas sobre exigências feitas por empregadores a candidatos a empregos. Cita a carta de fiança como uma verdadeira coação para o candidato ao emprego, passando o trabalhador a depender de um fiador, que, por sua vez, é envolvido numa relação entre terceiros.

Eduardo Azeredo explica que essa é uma prática que vinha ocorrendo especialmente em postos de gasolina. O empregador aceitava o pagamento em cheque, mas exigia do frentista a garantia contra possíveis prejuízos representados pelos cheques sem provisão de fundos. Assim, cabia ao frentista avaliar a validade dos documentos e a idoneidade do comprador, respondendo ele por eventuais danos ao negócio do patrão.

O projeto aprovado pelo Senado determina que o empregador que infringir essa determinação estará sujeito ao pagamento de indenização, em favor do empregado, ou do candidato ao emprego prejudicado, no valor equivalente a três vezes o salário estabelecido para o cargo.

Flavio de Mattos
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1556 5.1656
Euro/Real Brasileiro 5.9491 5.9571
Atualizado em: 03/04/2026 22:24