Notícias

ICMS deve ser calculado sobre energia consumida

É ilegal cobrar o consumo de energia elétrica por estimativa.

Lilian Matsuura

É ilegal cobrar o consumo de energia elétrica por estimativa. Portanto, a concessionária de energia não pode usar essa base de cálculo para a cobrança de ICMS. Também não pode compor a tarifa de energia o PIS e a Cofins. Com este entendimento, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, decidiu aplicar o Código de Defesa do Consumidor em favor da Cotton King para determinar que as Centrais Elétricas Matogrossense (Cemat) devolvam, em dobro, o valor de ICMS e PIS/Cofins pagos pela empresa durante os últimos cinco anos.

O crédito da Cotton King, de acordo com os autos, gira em torno de R$ 3 milhões. A empresa, representada pelo escritório Valarelli Advogados Associados, recorreu à Justiça para questionar a cobrança, considerada abusiva. Primeiro porque havia assinado convênio com o governo de Mato Grosso que a isentava do pagamento de ICMS durante 15 anos. A empresa aderiu ao Programa de Desenvolvimento Estadual e Comercial do Mato Grosso (Prodeic). E também com o argumento de que é ilegal a cobrança de PIS/Cofins na conta de energia.  De ICMS, a Cemat cobrava 30%. 

Para decidir, o juiz se baseou em diversos precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no sentido de que o ICMS só pode incidir sobre a energia elétrica efetivamente consumida e de que não serve o ICMS de energia não consumida para base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na sentença, o juiz Roberto Teixeira Seror ressaltou que o estado não pode ser condenado a devolver os valores pagos indevidamente pela empresa porque não há provas de que os impostos recolhidos foram repassados ao governo pela concessionária de energia.

O titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá observou ainda que a empresa, diante da contestação dos valores cobrados, deixou de pagar algumas contas. Portanto, assim como a Cemat deve devolver os valores pagos a mais, a Cotton King terá de pagar pela energia usada. A Cemat está proibida de cortar a energia da empresa.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59