Notícias

TRT defere adicional de insalubridade a fiscal rural

O perito constatou ainda que o reclamante recebeu apenas uniforme e botina de segurança, como equipamento de proteção.

Modificando a decisão de 1o Grau, a 5a Turma do TRT-MG deferiu a um trabalhador rural adicional de insalubridade e reflexos, em razão da exposição a agrotóxico, sem que lhe fossem fornecidos equipamentos de proteção individuais adequados. Isso porque o inseticida utilizado nas lavouras continha arsênico inorgânico e, pela Norma Regulamentadora nº 15, basta a presença do composto no produto para que ele seja considerado insalubre.

 

Analisando o caso, a juíza convocada Vanda de Fátima Quintão Jacob destacou que o reclamante trabalhava como fiscal de rurícola, e, para exercer essa função, precisava entrar no canavial. Houve uma época em que ele realizava a mistura do inseticida que seria aplicado na plantação, no combate às formigas. Desta forma, o trabalhador ficava exposto ao agente químico MSMA, do grupo arsenical orgânico, conforme apurado pela prova pericial. O perito constatou ainda que o reclamante recebeu apenas uniforme e botina de segurança, como equipamento de proteção.

No entender da magistrada, o anexo 13 da NR 15, ao mencionar o emprego de parasiticidas, inseticidas e raticidas à base de compostos de arsênico, não fez distinção entre arsênico orgânico ou inorgânico. Portanto, basta a presença do composto arsênico no produto para a caracterização da insalubridade em grau médio.

Considerando que o reclamante preparava o produto a ser aplicado no combate às formigas e, como fiscal, tinha que entrar na lavoura que recebeu o inseticida, sem, ao menos, utilizar máscara com filtro químico, a Turma deferiu ao trabalhador o adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, por todo o contrato de trabalho.


( RO nº 00217-2009-081-03-00-4 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59