Notícias

Atraso no FCont renderá multa a contribuintes

As companhias têm até o dia 30 deste mês para enviar os arquivos ao Fisco.

Fonte: FinancialWebTags: fcont

 Embora a legislação que institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) não trate de multa em caso de atraso na entrega da escrituração das contas patrimoniais e do resultado de uma empresa, o site da Receita Federal considera uma penalidade prevista na Medida Provisória 2158 durante o processo, alertou a consultoria FISCOSoft. As companhias têm até o dia 30 deste mês para enviar os arquivos ao Fisco.

Confira o valor das multas, de acordo com a instituição:

  1. R$ 5 mil por mês-calendário para companhias que deixarem de fornecer as informações ou esclarecimentos solicitados nos prazos estabelecidos; 
  2. 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

O FCont é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real e optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT). O programa eletrônico tem o objetivo de reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1394 5.1424
Euro/Real Brasileiro 5.92417 5.93824
Atualizado em: 07/04/2026 03:11