Notícias

Projeto autoriza contribuinte a compensar IR devido com restituição atrasada

A compensação poderá ser efetuada se a restituição de imposto, apurada na declaração de rendimentos de um exercício

A pessoa física com direito à restituição do Imposto de Renda (IR) poderá utilizar o respectivo valor para compensar o IR que eventualmente tenha a pagar, conforme projeto aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A compensação poderá ser efetuada se a restituição de imposto, apurada na declaração de rendimentos de um exercício, não tiver sido colocada à disposição do contribuinte até 30 dias imediatamente anteriores à data fixada para apresentação da declaração de rendimento do exercício subsequente.
O autor da proposta, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirma que a inobservância de prazo para restituição do IR às pessoas físicas deixa ao arbítrio do Poder Executivo a devolução das quantias recebidas a maior em um ano-calendário.
Atrasos na devolução, segundo Dornelles, acarretam uma situação de extrema injustiça para o contribuinte que tenha direito à restituição em um ano e apure imposto a pagar no ano subsequente. No caso, o contribuinte será credor e devedor mesmo tempo.
Embora seja credor, se não pagar as quotas do imposto nos respectivos vencimentos, ficará sujeito ao pagamento de multa, enquanto o poder público não sofre qualquer penalidade pelo atraso na restituição.
A matéria teve votação terminativa na comissão. Caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59