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Caged - Vence dia 7 de julho o prazo para entrega
Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
No dia 7/7, vence o prazo para entrega do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet.
Via Internet: www.caged.gov.br
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de junho/2010, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Multa por falta de entrega ou omissão
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 3800165790300843-7.
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Indicadores de inflação
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|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
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| Atualizado em: 10/04/2026 18:27 | ||