Notícias

Por que as empresas de cosméticos pagarão mais tributos?

A partir de novembro, as atacadistas terão novas obrigações que devem deixar a carga tributária ainda mais pesada

São Paulo - Todas as empresas comerciais atacadistas que não fazem parte do Simples Nacional - e mantém relação de interdependência com seus fornecedores - agora terão que pagar o PIS e a COFINS como fazem as fabricantes. Isso começa a valer a partir de 1º de novembro de 2010, conforme prevê a Medida Provisória 497/2010. 

As contribuições deverão ser cobradas na compra de "produtos com alíquotas diferenciadas ou monofásicas" de um fornecedor com o qual mantenham relação de interdependência. Isso afetará, principalmente, as empresas do ramo de cosméticos, produtos de higiene pessoal e farmacêuticos que apurem através do lucro real ou presumido.

A medida vale em especial para as empresas que operam sob a forma de marketing direto ou venda porta a porta, isso porque a maioria de sua produção é terceirizada e seus fornecedores produzem essas mercadorias sob a forma de exclusividade e no lucro presumido não existe a possibilidade de crédito fiscal originário nas compras.

O que muda
Antes da Medida Provisória, os comerciantes atacadistas que adquiriam as mercadorias - como combustíveis, autopeças, farmacêuticos, produtos de perfumaria e cosméticos e higiene pessoal - de fornecedores com os quais mantinham relação de interdependência não tinham mais a obrigação de tributar o PIS e a COFINS ao revenderem esses produtos.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2159 5.2189
Euro/Real Brasileiro 6.16143 6.17665
Atualizado em: 06/02/2026 19:02