Notícias

Pessoa física tem novo prazo para prestar informações de consolidação

O novo prazo vai de 10 a 31 de agosto de 2011.

Fonte: LegisWeb

A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal reabriram o prazo para que o contribuinte pessoa física, optante pelo parcelamento especial de que trata a Lei 11.941/2009, preste as informações necessárias à consolidação das respectivas modalidades.

O novo prazo vai de 10 a 31 de agosto de 2011. Para este procedimento, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.

A reabertura do prazo consta da Portaria Conjunta 5 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial de hoje, 28/06.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0359 5.0389
Euro/Real Brasileiro 5.92417 5.93824
Atualizado em: 20/04/2026 08:22