Notícias

Termina hoje prazo para empresas quitarem débitos pelo Refis da Crise

O parcelamento reduz multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.

Autor: Daniel LimaFonte: Agência BrasilTags: refis

 

A segunda etapa para consolidação dos débitos de pessoas jurídicas nos parcelamentos do chamado Refis da Crise termina hoje (29). O programa foi criado para ajudar o setor produtivo durante a crise inciada em 2008.

A pessoa jurídica que perder o prazo terá o pedido de parcelamento cancelado, com os débitos tributários sendo cobrados sem os benefícios do programa. O parcelamento reduz multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.

O primeiro prazo, que terminou no dia 30 de junho, foi para as grandes empresas, que a Receita Federal classifica como sujeitas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido.

O prazo para as demais empresas, que termina agora, começou no dia 6 de julho. Houve atraso na fase de consolidação porque a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) precisavam de sistemas informatizados específicos para o cálculo exato das dívidas e de suas parcelas, o que só foi resolvido recentemente.

Para as pessoas físicas, o prazo para consolidação dos débitos terminou em maio. A Receita e PGFN reavaliam a reabertura em agosto. Caso haja um novo prazo, é importante que esses contribuintes não tenham deixado de pagar as antecipações de maio, junho e julho.

A dívida total das empresas incluídas no programa é superior a R$ 364 bilhões. No caso das pessoas físicas, chega a R$ 8,9 bilhões. Com os incentivos, o volume total dessas dívidas será reduzido.

No  site  da Receita Federal ou da PGFN estão publicadas as regras para consolidação dos débitos, incluindo vídeos sobre o assunto. O pedido de refinanciamento e a prestação de informações são feitos exclusivamente pela  internet .

Segundo a Receita Federal, somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%1,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8396 5.8496
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 04/04/2025 18:18