Notícias

Indústrias que utilizarem resíduos sólidos poderão receber incentivos fiscais

De acordo com o projeto, o tratamento diferenciado se dará de duas formas.

Autor: Eliane QuinaliaFonte: InfoMoney

As indústrias que utilizarem produtosreciclados como matéria-prima poderão receber incentivos fiscais do governo, como um tratamento diferenciado do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Isso é o que prevê o projeto de lei 1908/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que tramita atualmente na Câmara.

De acordo com ele, a proposta não apenas contribuirá para a redução de danos ambientais decorrentes do não aproveitamento de resíduos sólidos, mas também estimulará as empresas a adotarem processos de reciclagem.

Método
De acordo com o projeto, o tratamento diferenciado se dará de duas formas. A primeira será baseada no princípio da não cumulatividade, por meio do crédito presumido a estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos para serem utilizados como matérias-primas na fabricação dos produtos reciclados.

Já a segunda se concentrará na defesa do meio ambiente, em que o Poder Executivo será responsabilizado pela redução de alíquotas dos produtos reciclados, em função da sua essencialidade e eficácia na proteção do meio ambiente.

Mais empregos
Desta maneira, a expectativa é que todos saiam ganhando, inclusive os empregados. “A formalização de compra e venda de materiais reciclados contribuirá para o aumento da geração de empregos e para o incentivo de atividades econômicas, como é o caso da instituição das cooperativas de catadores de materiais recicláveis”, explicou Agostini.

Prazos
Se aprovada, a medida entrará em vigor um ano após sua publicação. “Isso evitará impactos na receita no ano de 2011”, ressalta o autor.

Para ele, com relação aos exercícios de 2012 e 2013, a renúncia fiscal deverá ser considerada na elaboração do Projeto de LOA (Lei Orçamentária Anual) para não afetar as metas de resultados fiscais.

Além disso, o texto ainda fixa um prazo de vigência máximo de cinco anos, a contar da data de sua entrada em vigor, em atendimento ao que determina a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2001.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8057 5.8071
Euro/Real Brasileiro 6.0901 6.105
Atualizado em: 26/11/2024 10:24