Notícias
RFB inicia projeto de autorregularização para pessoa jurídica
No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido
A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.
O foco inicial de atuação, segundo a Receita recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do lucro presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a autoregularização, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as pessoas físicas.
Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos. Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a insuficiência de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL.
A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de suas declarações e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos sejam pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.
No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei 8.137/90.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.
A Receita Federal alerta que outras ações desta natureza e destinadas a contribuintes pessoas jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.
RFB
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.486 | 5.4867 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0178 | 6.0258 |
Atualizado em: 07/10/2024 15:21 |