Notícias

Cooperativas de RádioTaxi têm Isenção de PIS e COFINS

Base: artigo 10 da Lei 12.649/2012, que alterou a Lei 11.051/2004.

A partir de 18.05.2012, as sociedades cooperativas de radiotáxi poderão excluir da base de cálculo do PIS e Cofins:

I – os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;

II – as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e

III – as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.

Na hipótese de utilização de uma ou mais das exclusões referidas acima, a cooperativa ficará também sujeita à incidência da contribuição para o PIS, determinada em conformidade com o disposto no art. 13 da Medida Provisória 2.158-35/2001 (PIS – Folha de Pagamento).

Remissão de Débitos

São remidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multa e juros de mora quando relacionados à falta de pagamento da Cofins e do PIS sobre os valores passíveis de exclusão das suas bases de cálculo acima das associações civis e das sociedades cooperativas de radiotáxi.

Base: artigo 10 da Lei 12.649/2012, que alterou a Lei 11.051/2004.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4865 5.4875
Euro/Real Brasileiro 6.0196 6.0276
Atualizado em: 07/10/2024 15:25