Notícias
EFD-Contribuições – Contribuição Substitutiva – Contribuintes com Atividades Mistas
Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).
Fonte: Blog Guia Tributário
A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no artigo 7º da Lei 12.546/2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.
A empresa submetida ao regime substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nos termos do inciso V do artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, mesmo que também desenvolva atividades não sujeitas ao referido regime.
Veja a
Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0316 | 5.0346 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.87544 | 5.88928 |
| Atualizado em: 23/04/2026 22:39 | ||