Notícias
Proposta simplifica regras para abrir e fechar empresas
A inscrição deverá ser feita com uso de senha ou assinatura digital.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3687/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que busca reduzir a burocracia na abertura e no encerramento (“baixa”) de empresas no Brasil.
O texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os conselhos regionais de contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas. A ideia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.
A inscrição deverá ser feita com uso de senha ou assinatura digital. Também caberá aos contabilistas o exame e a guarda de documentos, nos prazos legais, para eventual comprovação de dados. A remessa prévia de documentos em papel será dispensada.
Atualmente, ao receber o pedido de inscrição de uma empresa via internet, a Receita Federal valida o pedido do contabilista em até duas horas. Em seguida, o pedido é devolvido, e o documento precisa ser assinado pelo sócio-gerente da empresa e encaminhado à Receita pelos Correios, junto com a documentação da empresa. A Receita precisa, então, analisar e validar os documentos. O trâmite chega a demorar 30 dias.
Fechamento de empresas
A proposta amplia as possibilidades de documentos que poderão ser apresentados para instruir os pedidos de arquivamento de empresas. Atualmente, a Lei 8.934/94 exige o instrumento original de constituição, modificação ou extinção de empresas mercantis, assinado pelo titular, pelos administradores, sócios ou seus procuradores.
O projeto também permite a apresentação dos documentos relativos à transformação societária, alteração de capital, incorporação, cisão e fusão.
Irajá Abreu afirma que também é frequente se condicionar o andamento do processo de arquivamento da documentação societária nas Juntas Comerciais à apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito negativo de débitos com tributos, seja da empresa ou de seus titulares e sócios.
“Tais certidões muitas vezes resultam negativadas em razão de débitos inexistentes ou já pagos, cuja comprovação é sempre exigida do contribuinte, que se sujeita a prolongados transtornos e procedimentos extremamente burocráticos até conseguir a necessária regularização”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5349 | 5.5351 |
Euro/Real Brasileiro | 6.014 | 6.064 |
Atualizado em: 09/10/2024 03:17 |