Notícias

Ampliado prazo para informação de serviço no exterior

A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.

A Receita Federal ampliou o prazo de 90 para 180 dias para que serviços de empresas instaladas e residentes no Brasil, incluindo estrangeiras, sejam informados ao Fisco quando forem prestados para companhias ou pessoas no exterior. Estão liberados de prestar informações empresas que fazem parte do Simples e pessoas físicas, como arquitetos e engenheiros, por exemplo, que só realizem o serviço esporadicamente e não passem do valor de US$ 20 mil por mês. Quem acessa linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou que tem algum outro incentivo do governo precisa, obrigatoriamente, prestar contas à Receita.

Esse prazo maior começa a ser contado a partir do início da transação entre as partes, de acordo com instrução normativa publicada no "Diário Oficial" da União (DOU) desta quinta-feira. Segundo um técnico da administração federal, o motivo para a prorrogação de três para seis meses foi o atraso na disponibilidade da ferramenta que será usada para prestar a informação. A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.

A ferramenta é considerada essencial, principalmente para as grandes empresas que possuem volumes maiores de registro para serem feitos no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Criado em 2008 pela Receita e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o objetivo do Siscoserv é o de ampliar o volume de informações do Poder Executivo sobre as "exportações de serviços".

Foi a partir dele também que se criou a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), uma lista semelhante à que o MDIC possui para produtos. De acordo com um técnico da Receita, o setor de serviços é extremamente deficitário e o Ministério do Desenvolvimento precisa conhecê-lo a fundo para saber em que áreas precisa atuar. O instrumento também é considerado de "total interesse" para o Fisco. "Mas o Siscoserv não altera a tributação de serviços, não há mudança de incidência de impostos", esclareceu o técnico.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4325 5.4355
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 09/09/2025 16:25