Notícias

FAP poderá ser contestado exclusivamente de forma eletrônica

Fator Acidentário de Prevenção

Fonte: COAD

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-12, a Portaria Interministerial 584 MPS-MF, de 10-12-2012, que altera a Portaria Interministerial 424 MPS-MF/2012 (Fascículo 39/2012), para determinar que o índice do FAP - Fator Acidentário de Prevenção atribuído às empresas pelo MPS - Ministério da Previdência Social poderá ser contestado, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado nos sítios do MPS e da RFB - Receita Federal do Brasil.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0075 5.0105
Euro/Real Brasileiro 5.8651 5.8789
Atualizado em: 24/04/2026 17:54