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Receita esclarece sobre a base de cálculo do IR a ser retido pelas agências de propaganda e publicidade

Solução de Consulta Cosit nº 5/2013 - DOU 1 de 11.07.2013

Fonte: IOB

Por meio da solução de consulta em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que itens integram e que itens não devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido pelas agências de publicidade e propaganda.

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IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
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INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
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