Notícias
Novo prazo para aderir ao 'Refis da Crise' entra em MP
Caso o prazo seja efetivamente ampliado, ainda assim, só valerá para as dívidas vencidas dentro do prazo original, de 2008.
Mesmo rechaçada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, a reabertura do prazo para adesão ao "Refis da Crise" foi inserida no relatório final da Medida Provisória (MP) 615 pelo senador Gim Argello (PTB-DF), relator do texto. A votação do relatório ocorre nesta quarta-feira, 28. O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) fez pedido de vista e foi acompanhado pelos demais membros da comissão.
A proposta do senador é que os contribuintes com dívidas vencidas na Receita Federal até 30 de novembro de 2008 que não tenham aderido inicialmente ao Refis possam fazê-lo até 31 de dezembro deste ano. Caso o prazo seja efetivamente ampliado, ainda assim, só valerá para as dívidas vencidas dentro do prazo original, de 2008.
Segundo o relatório final, a extensão do prazo não se aplica às pessoas físicas e jurídicas que tenham tido parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013. "Isso é importante para aqueles que perderam o prazo. Ninguém gosta de ter dívidas, então as condições especiais do novo parcelamento do Refis da Crise são importantes para quem quer pagar e perdeu o prazo. Os recursos são importantes também para a arrecadação da Receita", disse Argello.
Logo na abertura da sessão da Comissão Mista de análise da MP 615, o senador afirmou aos parlamentares que vai se reunir uma última vez com a equipe econômica nesta quarta-feira para tratar deste assunto. Em declarações anteriores, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, sempre manifestou opinião contrária à reabertura do "Refis da Crise" e mesmo à criação de novos programas especiais de parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com o Fisco. De acordo com Barreto, os contribuintes inadimplentes que ingressam nesses programas especiais logo deixam de honrar os pagamentos, o que constitui perda de arrecadação para a União.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6126 | 5.6141 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1338 | 6.1418 |
Atualizado em: 11/10/2024 17:59 |