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Justiça retira empresa de regime especial de ICMS
Com a posição da Justiça a empresa terá um mês para captar recursos para o pagamento do Imposto, e não terá a exposição de seu débito passado.
Em decisão liminar, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos retirou uma empresa do ramo de indústria de espumas do Regime Especial de Recolhimentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS). A decisão reverte a imposição da Fazenda Pública de São Paulo que determinava o pagamento do imposto de 10 em 10 dias, e a obrigatoriedade de discriminar em nota fiscal seu atual enquadramento tributário.
Ao conceder a liminar, o juiz de direito, Rafael Tocantins Maltez considerou que os débitos que levaram a empresa a ser incluída no Regime Especial de ICMS já está em discussão na Justiça.
Com a posição da Justiça a empresa terá um mês para captar recursos para o pagamento do Imposto, e não terá a exposição de seu débito passado. "Para uma empresa ter impresso em sua nota fiscal a inclusão num Regime Especial como esse pode gerar perdas de negócios", comenta a tributarista Lilian Sartori, do escritório Lopes &Castelo Sociedade de Advogados .
A tributarista explica que, "muitos clientes não querem fazer transações com empresas que detém algum débito, ainda que, ele esteja sendo negociado na Justiça" , diz a especialista responsável pela defesa da empresa de Guarulhos.
A empresa aguarda decisão para realizar os pagamentos de ICMS, de um período, utilizando precatórios para compensação de sua dívida.
Lilian Sartori explica que a empresa foi incluída 'ex offício' no Regime Especial de Recolhimentos do ICMS, publicado no Diário Oficial da União.
"A partir daquele momento a empresa deveria passar a cumprir todas as exigências impostas, como recolhimento compulsório do imposto antes da saída da mercadoria do estabelecimento comercial, ou após a saída e antes da entrega ao destinatário, retenção dos talonários de nota fiscal para oposição de um carimbo, mostrando que o contribuinte se encontra sob o Regime Especial", diz Lilian.
De acordo com advogada, o Fisco não considerou o pedido da empresa, para usar seus precatórios para o pagamento de débitos de ICMS anteriores ao mês de março de 2013.
Lilian destaca que a partir de março, os débitos estão sendo liquidados em dia, e os anteriores são alvos da possibilidade do uso de precatórios para seremquitados.
Para a advogada as imposições são extremamente nocivas para as empresas, uma vez que ela fica exposta com inadimplente, entretanto, tem sua dívida em negociação com os órgãos competentes. "A imposição do Fisco Paulista viola diversos direitos assegurados pela Constituição Federal: como os princípios da legalidade, indelegabilidade, do livre exercício do trabalho e do sigilo profissional, ademais, o Fisco tem meios cabíveis para exercer seu direito ao recebimento do tributo, como a Execução Fiscal, não podendo utilizar a imposição do Regime Especial para recolhimento do ICMS como forma oblíqua de cobrança de tributo", comenta Lilian Sartori.
Para a tributarista, a imposição do Fisco é abusiva, principalmente no caso específico. "A empresa está quitando regularmente seu ICMS, e discutindo judicialmente o seu direito ao pagamento do tributo com precatórios, assim, não pode sofrer a injunção de um Regime Especial para Recolhimento do ICMS, nos termos da legislação que o instituiu somente poderia ser aplicado às empresas que são devedoras contumazes, que não é o caso da empresa", afirma Lilian.
A liminar proferida para suspender a imposição pelo Estado de São Paulo, que determinava a manutenção da empresa no Regime Especial de Recolhimento do ICMS, acatou os argumentos da defesa da empresa do ramo de indústria e comércio de espumas. O escritório defensor da empresa argumentou a regularidade da empresa no pagamento do tributo, bem como sua intenção em pagar os débitos anteriores ao mês de março deste ano com precatórios. "Fato que indica que a empresa não deixou de pagar reiteradamente seus tributos" afirma Lilian.
A Fazenda Pública Estadual pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a revisão da decisão preferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos.
Na análise do pedido do Governo, a 13 Câmara de Direito Público do Tribunal Paulista negou o pedido de suspensão feito pelo Fisco, sob alegação de que manter a liminar não implica em nenhum prejuízo ao erário público. "O Tribunal de Justiça negou o pedido preliminar até a análise do mérito do Agravo de Instrumento impetrado pela Fazenda Pública", comenta Lilian.
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