Notícias
Recursos extraordinários já tramitam de forma totalmente eletrônica entre TST e STF
Desde janeiro, a tramitação dos recursos extraordinários entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ser feita de forma totalmente eletrônica. A nova sistemática dispensa a intervenção de servidores.
Até então, os processos enviados eletronicamente ao Supremo, ao retornar ao TST, eram recebidos manualmente. Cabia à Coordenadoria de Recursos (CREC) acompanhar a devolução, imprimir as peças produzidas no STF, digitalizá-las e adicioná-las aos processos, porque não havia ferramenta adequada para a juntada de peças e o reenvio ao TST.
Responsável pelo exame dos recursos, o vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, determinou que fosse dada a prioridade necessária para o desenvolvimento da ferramenta para o recebimento eletrônico dos processos restituídos pelo STF. A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), entrou em produção na primeira quinzena de dezembro de 2013 e, depois de solucionados problemas pontuais, o recebimento eletrônico efetivo passou a vigorar a partir de janeiro de 2014.
A partir de então, os autos devolvidos ao TST pelo STF passaram a ser recebidos de forma eletrônica e as peças lá produzidas são automaticamente adicionadas, identificadas como "STF – Documentos Diversos", dispensando a intervenção de servidor, salvo quando há divergência na identificação do processo correspondente. O principal objetivo da complementação da sistemática de envio e recebimento de processos entre o TST e o STF é o de agilizar a tramitação dos recursos extraordinários – no qual a parte tenta levar o processo trabalhista à discussão no Supremo.
A rapidez no recebimento das peças pode ser verificada no agravo em recurso extraordinário ARE-44300-26.2009.5.15.0087, cujo trânsito em julgado da decisão foi certificado em 12/2, baixado ao TST em 14/2 e as peças produzidas no STF foram adicionadas ao processo correspondente no dia 15/2/2014.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.384 | 5.387 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 |
| Atualizado em: 30/10/2025 10:20 | ||