Notícias
Cuidado no prazo para pagamento das férias dos empregados
Há duas semanas, um novo entendimento sumulado foi editado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre férias dos empregados
Autor: José Daniel Gatti VergnaFonte: SEGSLink: http://www.segs.com.br/so-seguros/163440cuidado-no-prazo-para-pagamento-das-ferias-dos-empregados.html
Há duas semanas, um novo entendimento sumulado foi editado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre férias dos empregados. Trata-se da Súmula n.º 450, que imprime a necessidade de pagamento das férias no prazo previsto em lei, sob o risco de que o valor correspondente seja pago em dobro.
A lei determina que as férias precisam ser comunicadas com trinta dias de antecedência ao empregado. Aliás, vale mencionar que todo empregado possui o direito de férias depois de completado o período aquisitivo de doze meses de trabalho. É do empregador, porém, a prerrogativa de definir quando será o gozo do período concessivo.
Após essa comunicação, até dois dias antes do início das férias, o empregado deverá receber tudo aquilo que lhe é devido, incluindo-se o terço constitucional. Nesse ponto, é importantíssimo que o salário seja pago com antecedência ao trabalhador, para que o período de férias possa ser devidamente aproveitado.
Afinal, além das contas ordinárias que um trabalhador possui, é de se supor que, nas férias, ele também precise de dinheiro para realizar atividades recreativas e de lazer, o que vai ao encontro do seu repouso físico e mental. Assim, se ele deixa de receber o que é devido no tempo certo, as férias acabam lhe trazendo mais desgaste do que propriamente descanso.
Por isso, refletindo o entendimento reiterado dos tribunais, o TST editou a nova súmula que orienta os juízes a condenarem os que concedem as férias no período certo, mas deixam de efetuar o seu pagamento no momento oportuno determinado pela lei. Fique de olho, empregador!
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3868 | 5.3898 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25391 | 6.26959 |
| Atualizado em: 27/10/2025 01:48 | ||