Notícias

DeSTDA – Pará dispensa entrega da obrigação

O governo do Estado do Pará, dispensou os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

O governo do Estado do Pará, dispensou os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

A dispensa ocorreu com a publicação do Decreto nº 1.547/2016 (DOE-PA de 06/06).

A medida abrange contribuintes estabelecidos no Pará e em outras unidades da federação que fizeram inscrição no Estado como substituto tributário.

A dispensa não se aplica aos contribuintes paraenses que apurem o ICMS na forma do Simples Nacional e que necessitem prestar essas informações para outras unidades da federação onde possua a inscrição estadual como substituto tributário.

A decisão do governo paraense está pautada na prerrogativa prevista no Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a DeSTDA.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, exigida mensalmente a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI), foi instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015.

Depois de várias prorrogações, dia 20 de agosto de 2016 vence o prazo de entrega da declaração dos meses de janeiro a junho de 2016.

Assim, através do Decreto nº 1.547/2016 o Estado do Pará deixa de exigir a DeSTDA.

Confira aqui integra do Decreto.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%1,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8396 5.8496
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 04/04/2025 18:18