Notícias

Finanças rejeita mérito de projeto que susta norma sobre escrituração contábil

Proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, quanto ao mérito, a suspensão de uma instrução normativa (1.397/13) da Receita Federal do Brasil que obriga as empresas a fazer duas escriturações contábeis por ano, uma societária e outra fiscal. A suspensão foi sugerida pelo deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1296/13. Ele argumentou que a medida impõe elevados custos administrativos às empresas e também não seria competência do Poder Executivo.

Apesar do argumento de Kaefer, o relator na comissão, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), recomendou a rejeição da proposta. Ele lembrou que a IN 1.397/13 já foi modificada por normas posteriores a ponto de não exorbitar do poder regulamentar e ficar livre dos problemas apontados por Kaefer.

Manoel Junior lembrou que a instrução normativa foi editada a fim de regulamentar o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pela Lei 11.941/09. O regime pretendeu neutralizar os efeitos tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis a partir da edição da Lei 11.638/07, mas só vigeria até ser substituído por lei que disciplinasse de forma definitiva tais efeitos.

Posteriormente, o Poder Executivo editou a Medida Provisória 627/13, convertida na Lei 12.973/14, que revogou o RTT e disciplinou definitivamente os efeitos tributários. Para adequar a IN 1.397/13 a essas modificações, ela foi alterada por outras duas instruções normativas.

“A exigência de duas escriturações completas e paralelas foi revogada, devendo a pessoa jurídica sujeita ao RTT enquanto ele vigeu realizar ajustes específicos em livro fiscal próprio”, observou o relator.

Tramitação
Apesar da rejeição do mérito, a proposta foi considerada adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também a analisará quanto ao mérito. Posteriormente, a matéria será votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56