Notícias

“A proposta de Novo Código Comercial desfigura as instituições”

Considerado uma colcha de retalhos, o projeto pode ser colocado em votação na Câmara a qualquer momento. Em entrevista, o desembargador do TJ-SP, Carlos Abrão, aponta os problemas da proposta

O Projeto de Código Comercial (PL 1.572) tramita desde 2011 no Congresso Nacional. Ao longo desse tempo todo, tem enfrentado uma grande resistência de diferentes setores empresariais.

Não é para menos. A proposta transita pelos mais diversos campos, mexendo em temas como a recuperação judicial, redefine figuras empresariais e critérios societários, entre outros temas, que abrangem desde a constituição da empresa à alteração do negócio e sua falência.

Um detalhe. Grande parte desses temas já foram readequados há pouco mais de dez anos, quando o novo Código Civil, de 2002, englobou o direito comercial.

Claro que as leis devem ser atualizadas sempre que necessário, mas há diversos meios para se fazer isso. “A regra mundial reza que não há mais necessidade de códigos, porque são demorados de elaborar e o custo benefício é elevado”, diz o desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Para o desembargador, que é especialista em direito comercial, algumas reformas pontuais seriam mais eficientes, e menos traumáticas, que a ideia de um código amplo para as diretrizes empresariais.

A seguir, os principais trechos da entrevista:

Diário do Comércio – O senhor vê a necessidade de um código para o direito comercial?

Carlos Henrique Abrão - Nos últimos anos as empresas não conseguem obter crédito no mercado. Temos uma bolsa de valores que engloba 300 empresas, enquanto na Índia, no Canadá ou nos Estados Unidos, elas são 5 mil. Temos 300 mil lojas fechando pelo país. Não são leis que vão mudar o ambiente de negócio. Precisamos melhorar a infraestrutura dos portos, a malha ferroviária. De que adianta criar no papel o direito empresarial, se o ambiente empresarial é desfavorável. É como colocar no código que em todos os dias da semana teremos sol. Aí você abre a porta e está chovendo.

DC – E se o ambiente de negócio fosse favorável?

Abrão – Entre 2001 e 2004 o país teve um boom econômico e a lei comercial era a mesma, nada foi mudado. A influência da lei é relativa. O governo é que precisa dar ingredientes para fazer a economia andar... A regra mundial reza que não há mais necessidade de códigos, porque são demorados de elaborar e o custo benefício é elevado. Hoje, nas relações modernas, nós trabalhamos em micro sistemas, que reformam apenas aquilo que é necessário. O que precisamos é de uma lei quadro, ou seja, que defina princípios básicos.

DC – Por que uma proposta de código vingou?

Abrão – Em 2002, o Código Comercial foi atualizado e passou a fazer parte do Código Civil. Então houve uma discussão entre civilistas e comercialistas sobre quem teria prioridade: as obrigações comerciais ou a civis. Os comercialistas dizem que lá no STJ (Superior Tribunal de Justiça), os ministros, quando aplicam o direito, não olham o Código Comercial, porque este foi revogado pelo Código Civil, quando deveriam ver algumas questões com uma visão mais empresarial.

DC – A proposta que tramita no Congresso afeta as pequenas empresas?

Abrão – Sim, ela desfigurou completamente as instituições. Não faz mais de quatro ou cinco anos que foi criada a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que será extinta, caso o projeto seja aprovado, e acabaria transformada em uma sociedade unipessoal. Mais do que isso: o projeto extingue as sociedades simples. Todas essas se transformam em sociedades empresárias, até mesmo aquelas sociedades que não têm o objetivo de lucro, como sociedades de médicos com finalidades filantrópicas, virariam sociedades empresárias.

DC – O senhor vê alguma chance dessa proposta ser aprovada pelos parlamentares?

Abrão - O mais preocupante é que tem alguma chance de ser aprovado sim. Caso seja, pior para o país. São vaidades pessoais que contrariam interesses coletivos. Teriam de enterrar essa idéia de código e começar a discutir micro sistemas. Não se faz mais código comercial, e sim Lei Geral Empresarial, ou Lei Geral de Negócios. Há reformas muito mais prioritárias.

DC - Algo nos moldes da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas?

Abrão – Lá definem o que é uma microempresa, o que é uma pequena empresa, seu faturamentos. Já o código entra em campos que não deveria, como na recuperação judicial. Precisa ser algo que venha para simplificar, não para complicar. O empresário sabe muito mais que governo do que ele precisa para os seus negócios. O Estado precisa ser como um juiz de boxe: ele só intervém se alguém sacar uma arma ilegal. Quanto menos o Estado interferir na relação empresariais, melhor.

DC – O projeto do novo Código Comercial aumentaria essa interferência?

Abrão – Ele mexe até com a exclusão de sócios. Pela proposta, quem detém 5% de participação societária pode automaticamente excluir o sócio que discorde de uma deliberação, pode pedir o reembolso do valor que aplicou ou exigir o direito de recesso. E mais, o código reforça o poder da arbitragem. Claro que grandes empresas têm cláusulas de arbitragem e raramente vêm ao judiciário. Agora, um pequeno investidor que comprou um papel e acabou lesado, esse não tem recurso para ingressar na arbitragem, pagar os peritos. Mas não terá outro caminho para recorrer, a não ser esse ou ingressar com ação individual na Justiça.

DC – Mas a arbitragem não acabaria sendo menos custosa do que a ação Judicial?

Abrão - Não necessariamente. Se for uma ação coletiva na Justiça, como acontece no caso de acionistas de uma empresa, ficaria bem mais barato. O problema é que a proposta do novo Código simplesmente cortou o capítulo que trata de ação coletiva, não dá essa possibilidade. A opção dada é a ação individual ou a arbitragem. Veja bem, o grande receio das empresas são as ações coletivas.

DC – Há estudos que mostram o aumento da insegurança jurídica, e dos custos, caso a proposta seja aprovada. Isso pode acontecer?

Abrão – Demorou muito tempo para unificar questões depois da atualização do Código Civil. Foi um processo longo criar jurisprudências, unificar as questões. Por exemplo, havia dúvidas se deveria ser aplicada a Lei do Cheque ou o Código Civil. Mas hoje definiu e está tudo sumulado. Se for mudar isso outra vez, serão mais cinco, dez anos de insegurança. Não adianta mudar regra normativa, tem de mudar comportamento, conduta.

DC – Imagino um investidor estrangeiro, que acabou de compreender o Código Civil, e agora pode ter de apagar tudo da memória e enfrentar os 700 artigos do Código Comercial...

Abrão – O projeto afugenta o capital estrangeiro. Veja, em caso de falência, o projeto prioriza o credor nacional, em detrimento do internacional. Os credores estrangeiros só recebem se houver sobra, porque foram colocados abaixo do fisco, dos trabalhistas, previdenciário e brasileiros quirografários. É feita uma proteção completamente anormal ao investidor nacional...o capitulo do agronegócio é um terror maior ainda. A proposta não elabora a integração das cadeias produtivas, não considera o seguro rural, o seguro safra. O projeto faz uma distinção iníqua de cédula de produtor rural, de títulos rurais. O agronegócio, que estava funcionando, corre o risco de ficar a marrado com esse projeto.

DC – O senhor disse que em vez de um código tão abrangente, seria melhor reformar pontos do direito comercial que precisariam ser atualizados. Quais seriam as reformas prioritárias?

Abrão – Primeiro, mudanças na lei das Sociedades Anônimas, que foi muito boa, mas teve uma grande reforma no momento da privatização e foram retirados os direitos das minorias. Os minoritários hoje sumiram do mercado. Também seria preciso reformar a lei de fiscalização, que é a CVM, que precisa ter autonomia e independência. É necessária uma lei de reforma bancária, para que os juros sejam os juros de mercado. O banco não foi criado para ter lucro, e sim para ajudar as empresas. A visão do Brasil de banco é completamente distorcida. Tem de fazer uma reforma da lei de sociedade por quotas e da limitada também, que é o modelo mais em voga no Brasil. E seria muito importante uma reforma no comércio eletrônico, dando mais proteção ao consumidor. Muitas empresas não entregam o produto e não sofrem penalidade.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59