Notícias

Resolução CFC n.º 1445/2013 passará por mudanças

Integrantes da comissão constituída para capacitação e acompanhamento dos procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, para cumprimento das obrigações previstas na Resolução CFC n.º 1445/2013, estão reunidos

Integrantes da comissão constituída para capacitação e acompanhamento dos procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, para cumprimento das obrigações previstas na Resolução CFC n.º 1445/2013, estão reunidos na sede do CFC, em Brasília (DF).

A pauta prevê a discussão das mudanças sugeridas na Resolução que esteve em audiência restrita entre os membros da Comissão, Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), Fenacon e Ibracon.

Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, “as mudanças sugeridas na Resolução irão simplificar a interpretação, por parte dos profissionais, para a aplicação da norma”.

Aprovada no Plenário do CFC, em 2013, a Resolução, que disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

A Resolução CFC n.º 1.445/2013 transformou a Lei n.º 12.683/2012 em um instrumento de valorização profissional, cuja classe se afasta do mau cliente e cria uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade.

Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.º 1.445/2013. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.

As mudanças sugeridas na Resolução serão levadas para aprovação do Plenário do CFC em agosto. A Comissão é integrada por Luiz Fernando Nóbrega, João Alfredo de Souza Ramos, Marco Aurélio Fuchida, Ricardo Roberto Monello, Enory Luiz Spinelli, Ricardo da Silva Carvalho e Rodrigo Magalhães.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59